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Devolução imediata de valores pagos em Consórcios

Nova Lei garante devolução imediata de valores pagos em Consórcios. O número de pessoas que aderem a Consórcios é cada vez maior, em vista da segurança proporcionada pelas agências reguladoras.

No entanto, cresce o número de Consumidores que não conseguem chegar ao pagamento da última parcela, por inúmeras razões, sendo uma delas a dificuldade financeira que pode aparecer em contratos tão longos.

Em 6 de Fevereiro de 2009 passou a vigorar Lei que trata sobre o Sistema de Consórcios em nosso país. A Lei acompanha entendimento já existente nos julgamentos do Poder Judiciário, vez que vetou a possibilidade de devolução das parcelas pagas através de sorteio ou apenas 60 dias após o término do grupo.

As decisões têm ordenado a imediata devolução dos valores pagos, limitando a cobrança de multa e taxas administrativas pela rescisão do contrato em no máximo 10% sobre o valor pago pelo Consumidor.

Em caso de desistência, os valores devem ser restituídos antes do final do Consórcio.

O Consumidor que desistir do consórcio, poderá, através de advogado, ingressar com Ação de Cobrança contra a administradora do Consórcio, requerendo a devolução imediata dos valores pagos.

Ressalta-se que as parcelas pagas devem ser corrigidas pelo IGP-M a partir do pagamento de cada uma e acrescidas de juros na razão de 1% ao mês.

 

 

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