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1966 - O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) foi criado pela Lei nº 5.107/1966.
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1971 - Em 1971, a Lei 5.705 de 21 de setembro, fixou em 3% ao ano a correção do fundo, com ressalva para o direito daqueles que houvessem optado anteriormente, ou seja, em 1966.
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De acordo com o artigo 2º, da Lei 5.705/71, a capitalização dos juros dos depósitos continuaria a ser feita na progressão estalebelecida pela Lei 5.107/66.
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1973 - Em 1973 entrou em vigor a Lei 5.958, que assegurou aos trabalhadores de carteira assinada a optar pelo fundo com direito retroativos a 1º de janeiro de 1967 ou à data da admissão no emprego, desde que houvesse concordância do empregador.
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Isto significa que muitos trabalhadores conseguiram aderir ao fundo naquela época recebendo, também, o direito à progressividade. Porém, os juros pagos na correção foram de 3% e não aos progressivos, que chegavam a 6%, lesando o trabalhador.
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A decisão vale não só para os trabalhadores mas também para todos seus herdeiros.
SAIBA COMO PEDIR o pagamento
QUEM TEM DIREITO
É preciso atender a três requisitos:
- Contratados até 22 de setembro de 1971 e que têm o FGTS corrigido em 3% ao ano;
- Quem trabalhou, no mínimo, três anos na mesma empresa a partir de 1966;
- Funcionários que permaneceram na empresa após 1976.
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MOTIVO
Quem teve a carteira assinada antes de 1971 tem direito aos juros progressivos, que chega a 6% ao ano. Após essa data os juros foram fixados em 3%. No entanto, alguns trabalhadores, mesmo tendo direito à correção maior, estão recebendo correção de 3%. |
COMO SABER
- Para saber se o FGTS foi corrigido em 3% neste período é preciso checar o extrato.
Quem não guardou os extratos, deve solicitá-lo ao Banco que administrava o fundo na época. Caso tenha o mesmo fechado, procure o Banco Central 08009792345 – Tecle 9 (Atendente). para descobrir quem ficou responsável pelos extratos. |
JUROS PROGRESSIVOS
3% de correção do FGTS ao ano até dois anos na empresa
4% do terceiro ao quinto ano
5% do sexto ao décimo ano
6% a partir do 11º ano. |
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Para o ingresso da ação judicial são necessários os seguintes documentos:
1. Cópia da CTPS onde conste o período trabalhado, a opção pelo FGTS e a evolução salarial.
2. Cópia do RG e CPF.
Obs: Os extratos do FGTS não são essenciais para se entrar com a ação, no entanto devem ser solicitados para a fase de liquidação do processo.
ATENÇÃO: Orientamos desde já que os trabalhadores solicitem os extratos desde a admissão até o momento do saque ou até hoje caso esse não tenha havido.
DÚVIDAS MAIS FREQUENTES
É necessário ingressar com ação judicial, pois a Caixa Econômica Federal não paga administrativamente, tais direitos, ao trabalhador.
A duração estimada do processo é de dois a três anos podendo durar mais.
O valor a receber pode variar bastante, pois vai de acordo com o salário que recebia o trabalhador na época, o período trabalhado, evolução salarial, depósitos efetuados, existência ou não de saque na conta de depósitos fundiários. O modo de interpretação das variantes depende do juiz que julgar o pedido.
Herdeiros podem postulam em juízo requerendo direitos dos trabalhadores falecidos.
Há jurisprudência dominante no Superior Tribunal de Justiça (STJ) a favor dos trabalhadores.
O ganho dos juros progressivos, também dará direito a:
a) Diferença sobre a multa de 40% do FGTS. (Neste caso quem paga é a Empresa);
b) Diferenças sobre os Expurgos Inflacionários dos Plano Verão e Collor I;
COMO AJUIZAR A AÇÃO
Observe se você se enquadra naqueles trabalhadores que têm direito (item QUEM TEM DIREITO) a receber os juros progressivos e compareça no escritório munido dos documentos (item DOCUMENTOS NECESSÁRIOS).