TELEFONES ADQUIRIDOS EM 1996
PODEM RECEBER RESTITUIÇÕES POR AÇÕES NÃO RECEBIDAS
As ações da CRT ainda podem render valores para quem comprou linha telefônica entre 1996 e 1997.
Saiba que as pessoas que adquiriram telefone em 1996 E NÃO RECEBERAM AÇÕES E TAMBÉM NÃO ADERIRAM AO ACORDO OFERECIDO PELA CRT (OFERTA PÚBLICA - proposta da CRT para receber a restituição no valor de R$ 1.323,93 por não ter recebido ações) têm direito a indenização correspondente ou a restituição dos valores com correção e juros.
Os Tribunais tem entendido que ante a ausência de subscrição de ações em nome do contratante, embora o contrato de participação financeira assim o previsse, como admitido pela própria companhia, deve ser exercido o direito de preferência não exercido pela demandante em oferta pública cabendo a restituição do valor pago pelo contratante.
Nosso escritório está á disposição para encaminhar as ações judiciais, bem como para auxiliar os interessados na obtenção das informações necessárias para reclamar seus direitos.
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